quinta-feira, 13 de março de 2014

"Há um único recanto do universo que podemos ter certeza de melhorar: o nosso próprio eu." (Aldous Huxley)

O Ministério da Educação decidiu proceder à reforma do Dec-Lei 3/2008. É sobre este assunto que gostaria de refletir com os nossos sócios e amigos. 

1.Antes de mais lembremo-nos – nestes aspetos a memória não dura muito… - que este decreto-lei apareceu como uma surpresa. Não houve consultas a organizações ou a profissionais que dessem o seu parecer e eis que, de repente, nos surge publicado este decreto apresentado e aprovado pela maioria absoluta que o Governo dispunha na altura, na Assembleia da República. 

2. Este decreto, consagrou um conjunto de medidas que provocaram alterações importantes na forma de apoio aos alunos com NEE. 

3. Seria demasiado longo enumerar as medidas que fizeram diferença mas, por respeito à verdade – tantas vezes ultrapassada, cabe dizer que o Fórum de Estudos de Educação Inclusiva tinha publicado em Fevereiro de 2007 (quase um ano antes) um documento subscrito por docentes de 18 universidades e Escolas Superiores de Educação em que se questionava e condenava o uso da Classificação Internacional de Funcionalidade para fins educacionais. Este documento foi ostensivamente ignorado na elaboração do 3/2008. 

4. Mas… adiante. O 3/2008 foi fazendo o seu caminho: amadurecendo em alguns aspetos e envelhecendo noutros. Ultimamente eram grandes as pressões para que fossem feitas reformas nesta lei que, em muitos casos tinha criado ou, por omissão, tinha permitido que se criassem situações de ausência de apoio ou de apoio de má qualidade para alunos com NEE. 

5. O atual Ministro da Educação lançou o tema da reforma profunda desta lei numa resposta que deu a um deputado no âmbito de uma audição da Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura. Para o efeito, foi nomeá-lo um grupo de trabalho com a participação de vários técnicos e responsáveis tanto do Ministério da Educação – em particular da DGE – como de outros ministérios. 

6. A Pró – Inclusão foi chamada a pronunciar-se e teve uma audiência com esta comissão. As posições que defendemos foram fruto de um inquérito alargado e muito participado que lançamos aos nossos sócios. Claro que não é possível saber qual foi o efetivo impacto das posições que defendemos mas podemos dizer que travamos um diálogo muito vivo e intenso com os membros da reforma do 3/2008. 

7. No próximo número da revista da nossa associação “Edução Inclusiva” daremos a conhecer o documento sobre as nossas posições que, na sequência da nossa audiência, deixamos à comissão. 

8. Gostaríamos de lembrar aos nossos sócios que estamos profundamente motivados para influenciar, na medida no nosso protagonismo, alterações ao decreto-lei. Insistimos que é necessária uma avaliação mais capaz do funcionamento da legislação e, talvez ainda mais importante do que esta avaliação, é imperioso que qualquer que seja o sentido ou a dimensão das alterações que a legislação venha a contemplar, é preciso que toda a legislação – “nova” ou “velha” - sirva para aprofundar a inclusão nas escolas. 

9. Temos vindo a dizer que em nome da inclusão quase tudo se faz, até mesmo a exclusão. É por isso importante que os princípios inclusivos, isto é, aqueles que apoiam a aprendizagem conjunta e de qualidade de todos os alunos, sejam aprofundados e melhorados. Estamos esperançados que nenhuma alteação fará regredir a já de si difícil situação que atualmente vivemos. 

10. É que como diz a canção “Para melhor, está bem, está bem; para pior já basta assim!”. 

David Rodrigues 
Professor Universitário 
Presidente da Pró–Inclusão – Associação Nacional de Docentes de Educação Especial
In: Editorial da Newsletter nº 69 da Pró–Inclusão – Associação Nacional de Docentes de Educação Especial

Sem comentários:

Enviar um comentário