sábado, 2 de novembro de 2013

UM GOLO DE BANDEIRA

Uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida pelo ministro Joaquim Barbosa obriga a empresa aérea Gol a transportar de graça até dois passageiros portadores de deficiência em voos domésticos. A decisão foi anunciada em agosto e beneficia os deficientes que comprovem não ter condições de pagar pelos bilhetes aéreos e que possuam o passe livre interestadual.
No  apenas a Gol oferece este benefício. Para ter acesso à gratuidade, o passageiro deverá procurar a empresa 15 dias antes do voo para verificar disponibilidade de vagas pelo telefone 0300-115-2121.
Segundo o presidente da Federação de Entidades de Pessoas com Deficiência de Alagoas (FEDEFAL), João Ferreira Lima, essa é mais uma grande conquista do movimento da pessoa com deficiência no Brasil. “Ressalto a decisão do Supremo Tribunal Federal  e entendo que assegurar o direito de gratuidade em passagens aéreas à pessoa com deficiência é uma forma de garantir livre direito de locomoção das pessoas com deficiência”, observa.
Segundo a federação, o aceso ao passe livre interestadual é destinado às pessoas com deficiência comprovadamente carente com renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo. Para ter acesso ao passe livre interestadual o portador de deficiência deverá entrar no site do Ministério dos Transportes  http://www.transportes.gov.br e fazer o download dos formulários necessários.


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