sábado, 30 de novembro de 2013

As mil faces da discriminação

Como,então, essas pessoas podem comungar, uma vez que as hóstias são feitas com trigo?

O Cardeal Joseph Ratzinger, quando era Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, em 24 de julho de 2003, assinou uma carta circular falando sobre o uso do pão com pouca quantidade de glúten e do mosto como matéria eucarística. Nela afirma que:

"1. As hóstias completamente sem glúten são matéria inválida para a eucaristia.
2. São matéria válida as hóstias parcialmente desprovidas de glúten, de modo que nelas esteja presente uma quantidade de glúten suficiente para obter a panificação, sem acréscimo de substâncias estranhas e sem recorrer a procedimentos tais que desnaturem o pão."
Já existe no mercado hóstias especiais para celíacos, que contém uma reduzida quantidade de glúten, uma vez que é impossível confeccioná-las e consagrá-las totalmente sem glúten, conforme o item 1 acima citado.
De forma prática, o celíaco com grau médio ou baixo de intolerância, que possa fazer uso de uma reduzida quantidade de glúten, deve adquirir as hóstias especiais, acondicioná-la numa teca exclusiva e colocá-la sobre o altar com os outros recipientes.
No caso de a pessoa ter uma intolerância extremada ao glúten, daquela que até mesmo uma ínfima quantidade é capaz de graves sequelas, o mesmo documento indica que o fiel comungue apenas do Preciosíssimo Sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo:
"1. O fiel que sofre de fluxo celíaco de sorte a ficar impedido de comungar sob a espécie do pão, inclusive o pão parcialmente desprovido de glúten, pode comungar somente sob a espécie do vinho."
Nesse caso, o celíaco deve adquirir um cálice exclusivo, que pode ser encontrado em lojas especializadas e, igualmente, colocá-lo sobre o altar para que o vinho seja consagrado no momento propício.
E quando é o sacerdote que tem a intolerância extremada ao glúten? De acordo com o mesmo documento da Congregação para a Doutrina da Fé, este sacerdote não pode celebrar o santo sacrifício:
"3. O sacerdote impossibilitado de comungar sob a espécie do pão, inclusive o pão parcialmente desprovido de glúten, não pode celebrar a Eucaristia individual­mente, nem presidir a concelebração.
4. Dada a centralidade da celebração eucarística na vida sacerdotal, é necessário usar de muita cautela antes de admitir ao presbiterado candidatos que não podem, sem grave dano, ingerir glúten ou álcool etílico."
A medida pode parecer por demais dura, mas é preciso entender que para que o sacrifício da missa seja completo é necessário que o sacerdote comungue do pão e do vinho. Se isso não acontecer, a missa está incompleta.
A Igreja acolhe a todos os seus filhos e oferece digna solução para que todos possam participar do banquete sagrado que é a Eucaristia.

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