sexta-feira, 24 de maio de 2013

Um juiz de olhos abertos



Em decisão monocrática, o desembargador da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Reinaldo Pinto Alberto Filho, manteve a sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Queimados que condenou o banco HSBC a indemnizar, por danos morais, um cliente em R$ 7 mil. 
Consta nos autos que o cidadão, portador de deficiência visual, foi a uma das agências do banco para efetuar alguns pagamentos e teve seu acesso negado pelos seguranças, pois a porta giratória começou a apitar e travar, em razão de sua bengala metálica. Após três tentativas, o cliente não obteve êxito no destravamento da porta, sendo-lhe solicitado que esvaziasse a bolsa. Ele, prontamente, atendeu à solicitação, porém, mesmo depois de mostrar todos os seus pertences aos vigilantes, nada foi resolvido, e o cidadão, constrangido, continuou do lado de fora. Diante da situação vergonhosa, ele solicitou acesso pela porta universal, por ser deficiente visual e estar bloqueando a passagem de outros clientes, mas o pedido também lhe foi negado.
Ainda de acordo com o processo, após quase meia hora de negociação e reclamações de outros correntistas, a porta finalmente foi destravada e seu ingresso na agência bancária foi autorizado.

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