sábado, 13 de abril de 2013

Só para turmas de cursos profissionais?

                                                          Artigo 21.º
6- As turmas de cursos profissionais que integrem alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente, cujo programa educativo individual o preveja e o respetivo grau de funcionalidade o justifique, são constituídas por 20 alunos, não podendo incluir mais de 2 alunos nestas condições.

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