sexta-feira, 5 de abril de 2013

"Olho por olho, e o mundo acabará cego." (Mahatma Gandhi)

Khawahir foi condenado a ficar paraplégico

Esfaqueou um amigo aos 14 anos. Se não conseguir pagar-lhe uma indemnização, ficará paralisado também

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Aos 14 anos, Ali al-Khawahir esfaqueou um amigo nas costas e este ficou paraplégico. Dez anos depois, o saudita conheceu a sentença pelo crime que cometeu quando era menor: foi condenado a ficar paralisado, como a sua vítima, com base na lei da qisas ou retribuição. A Amnistia Internacional (AI) considera a sentença “ultrajante” e apela a que não seja aplicada.
A política de “olho por olho, dente por dente” resume a que faz parte da sharia (lei islâmica). O tribunal ou a vítima têm o poder de determinar que o autor de um crime seja sujeito à mesma agressão que cometeu. Foi à luz da quisas que Khawahir foi julgado.
Na Arábia Saudita, é comum a interpretação fundamentalista da lei islâmica. Um crime como o roubo pode ser punido com a amputação da mão direita e também do pé esquerdo e, quando a sentença é os condenados podem ainda perder a visão e dentes. Em caso de homicídio, o agressor pode ser condenado à morte. Cabe à família da vítima tomar a decisão: a vítima pode sugerir qual a punição, pedir uma indemnização ou até perdoar o arguido.
A Khawahir foi pedida uma compensação financeira de dois milhões de rials (416 mil euros), entretanto reduzida, por iniciativa da vítima, para metade. Se não pagar, arrisca-se a ficar paraplégico, como ditou o tribunal. A mãe do jovem tenta angariar dinheiro para pagar. “Tenho um medo de morte quando penso no destino do meu filho”, confessou ao Saudi Gazette. A mulher, de 60 anos, lamenta o que aconteceu há dez anos e admite que a vítima deveria ser indemnizada com milhões de rials, mas afirma que é “demasiado pobre”. Pede a ajuda de filantropos.
“Paralisar alguém como punição por um crime é uma tortura”, defende Ann Harrison, da AI. As autoridades sauditas “devem respeitar as suas obrigações legais internacionais e tirar estas terríveis punições da lei”. Em 2010 foi emitida uma sentença semelhante, diz a Amnistia, mas não foi possível confirmar se foi aplicada. 
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